Vereadores aprovam projeto do prefeito Léo Moraes que extingue agências e secretarias em grande reestruturação administrativa

Vereadores aprovam projeto do prefeito Léo Moraes que extingue agências e secretarias em grande reestruturação administrativa

Lei Complementar nº 01/2025 reorganiza Prefeitura de Porto Velho e extingue secretarias
Porto Velho, RO — A Câmara municipal de Porto Velho, aprovou com voto de 22 vereadores a reforma administrativa do prefeito Léo Moraes (PODEMOS), na noite desta nesta sexta-feira (03), a Lei Complementar nº 01/2025, responsável por uma grande reestruturação na administração do Município. A medida inclui extinção de secretarias, fusão de órgãos e redistribuição de atribuições, objetivando otimizar os serviços públicos e reduzir custos operacionais.
encaminhou à Câmara Municipal de Porto Velho, e obteve aprovação dos vereadores, um projeto de lei que autoriza a contratação de operação de crédito no valor de R$ 300 milhões. O objetivo é promover investimentos em obras de infraestrutura, saneamento urbano e na ampliação e modernização de unidades educacionais (incluindo creches) e de saúde.
Principais pontos do projeto:
Infraestrutura Urbana
Pavimentação de vias públicas
Melhoria de espaços públicos (praças, parques)
Soluções inovadoras para a mobilidade urbana
Saneamento Urbano
Ampliação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto.
Ações de manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana para combater alagamentos
Educação
Construção de novas escolas e creches
Reforma e modernização de unidades existentes, com instalação de laboratórios de informática e áreas de recreação.
Saúde
Construção de novas unidades de saúde
Ampliação das unidades já existentes, visando atendimento humanizado e equipamentos modernos
Justificativa
A operação de crédito apoia o Plano de Governo, focado em mobilidade urbana e investimentos de capital.
A taxa ofertada pela instituição financeira é considerada competitiva.
A linha de crédito está disponível ao Município, sujeita à autorização legislativa.
Forma de pagamento
O pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros será debitado em conta-corrente de titularidade do Município, respeitando os prazos contratualmente estipulados.
Vigência
A lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo ao Executivo dar andamento aos contratos, convênios e licitações necessários para a viabilização das obras e melhorias previstas.

FONTE: O Observador 

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